Interface – Serviços Extrajudiciais de Resolução Alternativa de Conflitos (Conciliação, Mediação e Negociação)
- Consumo significativo de tempo e absoluta imprevisão com resultado;
- Qualidade da decisão é reduzida, pois o magistrado em vista da quantidade de casos em mãos, pode não dar a atenção devida ao caso;
- Perda de autonomia do interessado no evento, pois um terceiro julgará a ação (o magistrado);
- Custos e despesas altíssimas com o processo, advogados, perícias, emolumentos, etc;
- Desgaste pessoal (emocional) e, maior ainda com a parte contrária;
- Queda da motivação e, por vezes, paralisia com relação a planejamentos pessoais e profissionais;
- Estresse e, por vezes, comprometimento da saúde;
- Dentre outros fatores negativos.
A Interface – por meio da Conciliação, Mediação, Negociação e Arbitragem – oferece uma nova modalidade de solução extrajudicial de conflitos, em que podemos ter três tipos de atuação:
Atuação representando o cliente em certames extrajudiciais de tentativa de acordo em litígios, utilizando ferramentas de solução alternativa de conflitos (mediação, conciliação e negociação) |
Atuação como facilitador de duas ou mais partes conflitantes na proposição de certames extrajudiciais de tentativa de acordo em litígios, utilizando ferramentas de solução alternativa de conflitos (atuando como mediador, conciliador, negociador ou árbitro) |
Atuação representando o cliente em certames extrajudiciais de Arbitragem, defendendo os interesses da parte contratante conflitante, empreendendo esforços para que a decisão do árbitro (laudo arbitral) seja satisfatória ao nosso cliente |

‘O Que’: Independente dos tipos de atuação acima, ressaltamos, que as modalidades de resolução extrajudicial de conflitos, têm como características os pontos abaixo:
- imparcialidade do facilitador, conciliador, mediador e negociador;
- tratamento igual dado as partes;
- oralidade e escuta ativa a todas as partes;
- confidencialidade (de todo o evento, do que é abordado e do resultado);
- mais informalidade;
- autonomia da vontade das partes (a parte pode ‘sair’ do processo a qualquer momento);
- maior controle sobre o evento, pois não há a ‘terceirização’ a um terceiro (o conciliador, mediador e negociador é um facilitador e, não um julgador);
- busca o respeito / urbanidade das partes, fomenta a cooperação mútua, maleabilidade das partes e consenso;
- boa-fé;
- pode vir a manter relações continuadas (cria valor);
- gera resultados ganha-ganha e/ou pacificação da parte e de todos;
- terceiro mantém partes na mesa, gera fluxo de informação e esclarecimento da controvérsia;
- melhora a compreensão das partes sobre a disputa
- reduz custos, tempo e estresse na solução do conflito (para empresas: menor contingenciamento contábil e menor impacto no cash-flow)
- preserva a saúde física e emocional dos envolvidos;
- uso de técnicas negociais, técnicas inovadoras de coaching em conflitos, agenda e ritmos diferentes.
Portanto, entre em contato conosco. Podemos atender as necessidades suas e/ou da sua empresa, mediante a elaboração de uma proposta. Solicite um orçamento para nossa atuação: (i) como representante seu ou de sua empresa no conflito; ou, (ii) como facilitador entre partes conflitantes em certames de pacificação, o qual teremos o prazer em conhecê-lo e, se possível, atendê-lo.
Entre em contato:
falecom@douglasriso.com.br
cel / whatsapp. 11 99941.0862